Você sabia que a destinação de parte do Imposto de Renda dos contribuintes que fazem sua declaração no modelo completo, é uma forma legal e segura de contribuir e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, além de fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas?
É um direito seu e de toda pessoa física que declara por modelo completo, escolher destinar 3% do imposto devido, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. A destinação para os Fundos de Direito por meio do seu imposto devido é regulamentada pela Lei nº 12.594 de 2012.
Escolher a destinação destes 3%, não aumenta seu imposto a pagar e não faz com que você tenha a sua restituição diminuída. É simples, rápido e seguro. Todo o processo é realizado no próprio Programa Gerador do Imposto de Renda, que calcula automaticamente o valor da destinação e lista as opções de Fundos beneficiados.
➡️ Caso tenha restituição a receber:
O valor que você destinará para o Fundo, será somado ao valor da restituição que receberá da Receita Federal. Será gerado um DARF para pagamento até o último dia de prazo para declaração. Em outras palavras, você pagará o DARF e a Receita Federal restituirá para você o valor destinado.
➡️ Caso tenha imposto a pagar:
Ao invés de pagar a totalidade do imposto para o Tesouro Nacional, por direito, você tem o poder de escolher que uma parte do seu imposto a pagar seja destinado para o Fundo. Serão gerados dois DARF's para pagamento até o último dia de prazo para declaração - um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação.
Se a sua escolha for apoiar a educação e fazer parte da construção de um futuro mais justo para crianças, adolescentes e jovens, você pode fazer a sua destinação para a Acorde 💜
Os passos são muito simples:
1. Na aba “Fichas da Declaração” clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
2. Selecione a aba “Criança e Adolescente”, clique em “Novo” e escolha “Municipal”,“Estado de São Paulo” e “Cidade de Embu das Artes”;
3. Informe o valor da doação, que será calculado automaticamente pelo programa;
4. O programa emitirá um DARF específico para sua doação que estará disponível na aba “Imprimir”, “DARF - Doação Diretamente da Declaração-ECA”;
5. Pague o DARF até o dia 31 de maio de 2024;
6. Envie o DARF e o Comprovante de Pagamento para o e-mail: joao@acorde.org.br com o assunto: “Doação direcionada aos projetos da Associação Acorde”.
Pronto! Sua destinação está concluída.
Em caso de dúvida entre em contato com o
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+55 11 4241 7485
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